Microsoft CSP – Office365

Contrato Master Microsoft CSP – Office365 – N.º 0014/18 de 11/09/2018

Pelo presente instrumento particular de um lado, PICTURE INFORMÁTICA EIRELI, estabelecida na Rua Vergueiro 2556, Conjunto 73, no bairro de Vila Mariana, Município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.987.916.0001-02, doravante designada apenas CONTRATADA, a Microsoft Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.316.817/0001-03, com sede na Av. das Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27º andar, na cidade de São Paulo, SP, CEP 04578-903, doravante denominada PROVEDORA e do outro lado, a CONTRATANTE, devidamente qualificada no PEDIDO DE COMPRA que passará a fazer parte deste Contrato no momento da adesão, tem ajustado entre si o que segue:

CONSIDERANDO:

A utilização do serviço implica na aceitação por parte do cliente de avisos, regulamentos de uso e instruções trazidos no contrato da PROVEDORA e levados ao conhecimento da CONTRANTE pela CONTRATADA através do link: Contrato Nuvem Microsoft

Sua aceitação se dará juntamente com o aceite das condições deste CONTRATO no PEDIDO DE COMPRA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Objeto deste CONTRATO é composto pelo direito de uso e acesso a serviços online do Office365 em conjunto com serviços oferecidos pela CONTRATADA, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE, e aqui definidos para entendimento das partes.

a. Prover à CONTRATANTE, por meio da CONTRATADA e da PROVEDORA, o direito de uso e acesso aos serviços online do Office 365 à CONTRANTE, de acordo com o Plano escolhido e definido em seu PEDIDO DE COMPRA;

b. Administrar o serviço de email executivo Microsoft Exchange Online, na quantidade de caixas postais definidas pela CONTRATANTE, bem como o gerenciamento de disponibilidade do serviço;

c. Permitir o uso de um Sistema Híbrido de email, provendo à CONTRATANTE a utilização de 2 (dois) tipos de contas, o Microsoft Exchange Online e contas de email corporativo de propriedade da CONTRATADA.

1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1.1. Disponibilizar licenças de Office365 de propriedade da PROVEDORA, de acordo com o Plano escolhido pela CONTRATANTE;

1.2. Gerenciar o painel de administração do Office365 de forma a mantê-lo operacional e funcional.

1.3. Liberar o sistema Híbrido de email, caso contratado, permitindo o uso conjunto de contas emails Microsoft Exchange Online e contas de email corporativo de propriedade da CONTRATADA,

1.4. Sem prejuízo da responsabilidade que a PROVEDORA assumir em relação a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA responderá pela falta de disponibilidade do serviço quando se deva diretamente e comprovadamente a causa imputável a CONTRATADA. A indisponibilidade do serviço contará a partir da abertura do chamado de suporte até o reestabelecimento total do serviço.

1.5. Utilizar um sistema de segurança que, a seu critério seja adequado para evitar invasões indesejáveis, assegurando a qualidade e a continuidade dos serviços prestados;

1.6. Manter sigilo absoluto sobre o conteúdo, as páginas e aplicações da CONTRATANTE, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques imprevistos e inevitáveis;

1.7. Não divulgar e nem comercializar sem prévia autorização da CONTRATANTE seus dados cadastrais e email que venha ter acesso, a não ser em solicitações oficiais com seus devidos documentos legais;

1.8. Interromper o serviço quando o mesmo estiver sendo utilizado para envio de e-mails de forma ilícita ou desautorizada.

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além das obrigações constantes no Contrato da PROVEDORA, CONTRATANTE se obriga a:

2.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados;

2.2. Sem prejuízo as condições de uso do serviço estabelecidas pela PROVEDORA, a CONTRATANTE se compromete a abster-se de utilizar o serviço OFFICE 365, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.

2.3. Não transmitir através de e-mail qualquer informação, dados ou materiais, que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira; material com direito reservado ou copyright; material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo e cor; ou qualquer outro material que afronte a moral e os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata”, sob pena de suspensão da prestação de serviços objeto deste Contrato;

2.4. Em relação a senha de acesso, o cliente assume as seguintes obrigações:

2.4.1 Acesso: De acordo com as características técnicas do serviço prestado a CONTRATADA ou a PROVEDORA exigirão do cliente o uso de um nome de usuário (login) e senha de acesso para utilizar o serviço.

2.4.2 após a aquisição do serviço o CONTRATANTE receberá da CONTRATADA um usuário e senha de administrador, por meio da qual terá acesso para criação do usuário e senha para seus usuários de acordo e limitado ao volume e tipo de licenças adquiridos.

2.4.3. Uso: O cliente se compromete a fazer uso diligente das senhas de acesso e manter em segredo suas chaves de acesso. A CONTRATADA e a PROVEDORA não se responsabilizam pelo uso que os usuários ou terceiros façam das senhas de acesso. Em todo caso, o cliente responderá aos gastos correspondentes a utilização do serviço por qualquer terceiro que utilize suas senhas de acesso até o momento em que for solicitada a desativação destas senhas de acesso.

2.5. Manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados e comunicar qualquer alteração a CONTRATADA, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços inicialmente informados e constantes do presente Contrato;

3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – Microsoft Office365.

3.1 Todos os direitos de propriedade sobre o serviço pertencem exclusivamente à PROVEDORA e o uso dos serviços pelo CLIENTE deverá observar o disposto nos termos e condições previstos no Contrato Nuvem Microsoft

3.2 A PROVEDORA não concede nenhuma outra licença ou autorização de uso de nenhuma classe sobre seus direitos de propriedade intelectual, de propriedade industrial, sobre os segredos empresariais ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado ao serviço.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O Presente Contrato entrará em vigor na data da assinatura do PEDIDO DE COMPRA vigerá pelo prazo 12 [doze] meses;

4.2. Ao término da vigência do Contrato, esta será prorrogada automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação escrita e prévia em sentido contrário, de quaisquer das PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o término da vigência;

5. PREÇO

5.1. A CONTRATANTE pagará os valores na forma e na periodicidade definida [mensal ou anual], a partir do início da vigência do Contrato os valores definidos no PEDIDO DE COMPRA.

5.1.2. A adesão a novas licenças, se dará através do aceite eletrônico e será automaticamente vinculada ao PEDIDO DE COMPRA inicial.

6. FORMA DE PAGAMENTO

O faturamento será feito diretamente pela Distribuidora com a qual a CONTRATADA opera, através de Nota Fiscal e boleto bancário.

7. DA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – PENALIDADES.

7.1. Este Contrato entrará em vigor na data de assinatura do PEDIDO DE COMPRA, e permanecerá vigente até o momento em que for solicitado o cancelamento do serviço, independentemente de qualquer ônus ou penalidade.

7.2. Por quaisquer das partes, desde que estejam quites com as suas obrigações contratuais, dando, uma à outra, aviso prévio de 30 (trinta) dias, durante os quais ambas as partes, deverão cumprir fielmente o estabelecido neste Contrato inclusive sujeitar-se as penalidades previstas pela rescisão quando aplicável;

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Nenhuma das partes poderá divulgar informações confidenciais da outra, bem como qualquer informação sobre esta contratação ou que tiverem acesso em razão deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra, à exceção do uso mercadológico que a CONTRATADA poderá fazer incluindo o nome da CONTRATANTE em sua comunicação a título de “CLIENTE DA CONTRATADA” ou usuário do SERVIÇO;

8.2. As partes ficam autorizadas a revelar eventuais informações confidenciais para as autoridades competentes, no caso de ordem judicial ou requerimento de autoridade competente, devendo, no entanto, desde que não haja impedimento legal, notificar, sem atraso injustificado, a outra parte sobre tal obrigação, bem como revele o mínimo necessário para cumprir a lei ou ordem da autoridade competente e requeira o tratamento sigiloso de tal informação confidencial;

8.3. A tolerância de qualquer parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento dos termos deste contrato, a qualquer tempo;

8.4. Exceto pelo disposto no item 8.9, caso a CONTRATADA, por força do presente contrato, torne-se responsável por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá por tal dano e/ou prejuízo até o limite de 100% do valor total remanescente deste Contrato.

8.5. As partes poderão, mediante aviso prévio dirigido à outra contratante, ceder e transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;

8.6. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços;

8.7. Os Representantes Legais, qualificados no PEDIDO DE COMPRA, declaram estar legal e formalmente habilitados para assinar este documento, e responder pelas obrigações dele decorrentes;

8.8. Convencionam as partes que qualquer comunicação referente ao presente contrato, inclusive para efeito de notificação da outra parte, poderá ser efetivada através de fax ou correio eletrônico (e-mail) endereçado ao Administrador indicado pela CONTRATANTE e, da parte da CONTRATADA, ao e-mail contrato@picturecorp.com.br

8.9 O presente Contrato não gera relação trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, cabendo unicamente a esta a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária e acidentária em relação aos funcionários da mesma, designados para as atividades decorrentes do presente contrato, nada podendo ser reclamado da CONTRATANTE.

8.10. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços.

9 – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.