Contrato Master de Suporte e Sustentação de Ambiente – Office / Microsoft 365 – N.º 0021/22
Pelo presente instrumento particular de um lado, PICTURE INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Vergueiro 2556, conjunto 73, no bairro de Vila Mariana, Município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.987.916.0001-02, doravante designada apenas CONTRATADA, e do outro lado, a CONTRATANTE, devidamente qualificada no PEDIDO DE COMPRA que passará a fazer parte deste Contrato no momento da adesão, tem ajustado entre si o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto deste CONTRATO é composto pelo conjunto de serviços oferecidos pela CONTRATADA, aqui definidos abaixo e descritos ao longo deste Contrato para entendimento das partes.
a) Prestação de suporte técnico (nível 1) 8×5 ao Ambiente Microsoft / Office 365;
b) Sustentação/manutenção do Ambiente Microsoft / Office 355.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Prestar Suporte Técnico (nível 1) em regime 8×5, com objetivo de atender a requisições de configuração no painel de administração de contas do Microsoft / Office 365 e nas estações de trabalho e dispositivos da CONTRATANTE, e prestar auxílio em eventuais aberturas de chamados junto a Microsoft em caso de problemas ou incidentes.
2.2. Prover à Sustentação do Ambiente Microsoft / Office 365, com objetivo de analisar e orientar a CONTRATANTE na implementação de melhorias que elevem os niveis de produtividade e segurança dos usuários e da CONTRATANTE;
2.2.1. As análises, orientações e implementações de configurações serão baseadas nas melhores práticas de mercado, na necessidade apresentada pela CONTRATANTE e determinada pela capacidade de configuração e dos recursos atríbuidos ao plano de licenciamento contratado;
2.2.2. A CONTRATADA irá analisar as informações geradas através dos indicadores de produtividade “Productivity Score” e de segurança “Security Score”, confrontando com as necessidades internas das áreas e dos usuários da CONTRATANTE, proporcionando melhoria continua do ambiente; através do(a):
a) Melhor aproveitamento das ferramentas Teams, OneDrive, SharePoint, Outlook e do pacote Office, do ponto de vista de colaboração e produtividade (comunicação, reuniões, trabalho em equipe, colaboração de conteúdo e mobilidade);
b) Orientação na configuração de melhorias e de gestão das configurações de proteção de e-mail, grupos de segurança e permissões de acesso, politicas de senha, autenticação multifator e de outras configurações de segurança que possam estar atreladas ao licenciamento contratado.
2.3. Sem prejuízo da responsabilidade que a MICROSOFT assumir em relação a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA responderá pela falta de disponibilidade do serviço quando se deva diretamente e comprovadamente a causa imputável a CONTRATADA. A indisponibilidade do serviço contará a partir da abertura do chamado de suporte até o reestabelecimento total do serviço;
2.4. Manter sigilo absoluto sobre o conteúdo, as páginas e aplicações da CONTRATANTE, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques imprevistos e inevitáveis;
2.5. Não divulgar e nem comercializar sem prévia autorização da CONTRATANTE seus dados cadastrais e e-mail que venha ter acesso, a não ser em solicitações oficiais com seus devidos documentos legais;
2.6. Interromper o serviço quando o mesmo estiver sendo utilizado para envio de e-mails de forma ilícita ou desautorizada.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados;
3.2. Indicar uma pessoa capacitada como elo com a CONTRATADA, mantendo permanentemente atualizado o cadastro desta pessoa;
3.3. Sem prejuízo as condições de uso do serviço estabelecidas pela MICROSOFT, a CONTRATANTE se compromete a abster-se de utilizar o serviço MICROSOFT OFFICE 365, para propagar ou manter Portal ou Site na Internet com conteúdo que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (f) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
3.4. Não transmitir através de e-mail qualquer informação, dados ou materiais, que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira; material com direito reservado ou copyright; material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo e cor; ou qualquer outro material que afronte a moral e os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata”, sob pena de suspensão da prestação de serviços objeto deste Contrato;
3.5. Manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados e comunicar qualquer alteração a CONTRATADA, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços inicialmente informados e constantes do presente Contrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
O Presente Contrato vigerá pelo prazo definido no PEDIDO DE COMPRA, sendo automaticamente renovado por igual período, caso não haja manifestação em contrário da CONTRATANTE, com até 30 (trinta) dias de antecedência.
5. PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará os valores na forma e na periodicidade definida no PEDIDO DE COMPRA.
5.1.2. A inclusão de novos usuários, se dará através de novos PEDIDOS DE COMPRA, sendo estes automaticamente vinculados a este Contrato;
5.1.3. O preço unitário mensal a ser cobrado para novos usuários, obedecerá a faixa de preços correspondente a primeira contratação;
5.1.4. Todos os tributos existentes na data da assinatura deste Contrato, no município de São Paulo, já fazem parte dos valores pactuados. Tributos cobrados por outros Estados e Prefeituras ou quaisquer impostos novos que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato ao longo de sua vigência, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes, incluindo-se eventuais alíquotas relativas à renovação/atualização dos softwares, serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados.
6. REAJUSTE
O preço dos serviços objeto deste Contrato será reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IGP-DI ou índice que venha a substituí-lo.
7. DA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – PENALIDADES.
7.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, desde que esteja quite com suas obrigações contratuais, mediante notificação por escrito a CONTRATADA com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data de cancelamento pretendida, devendo arcar com os valores devidos durante o Aviso Prévio, durante o qual a CONTRATADA continua prestando os SERVIÇOS.
7.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, quando for caracterizada infração contratual pela CONTRATADA, notificando a CONTRATADA indicando expressamente as causas de a fundamentam e a data a partir da qual a rescisão deve produzir efeito;
7.3. A CONTRATADA, poderá rescindir o Contrato quando for caracterizada infração contratual pela CONTRATANTE ou decorridos 30 (trinta) dias após o vencimento de qualquer valor devido, sem o respectivo pagamento, aplicando-se a multa de 01 (uma) mensalidade, sem prejuízo das penalidades previstas na Clausula 9;
7.4. O presente Contrato será resolvido de pleno direito independente de comunicação:
a) em razão de falência ou recuperação judicial/ extrajudicial, como também insolvência financeira e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das PARTES, no momento da ocorrência de quaisquer destes eventos;
b) disposição de ordem legal ou normativa que impeça o cumprimento do objeto deste contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para a cobrança dos serviços prestados, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal que será enviada a CONTRATANTE, conforme determina a legislação vigente no Município de São Paulo, em até 10 (dez) dias antes do vencimento, para o e-mail indicado.
8.2. As parcelas serão pagas, mensal e sucessivamente, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura do PEDIDO DE COMPRA, podendo, no entanto, a critério da CONTRATADA, ter o vencimento adequado à data de vencimento de outro serviço já prestado à CONTRATANTE.
9. INADIMPLEMENTO
O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste CONTRATO a sujeitará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
9.1. Caso a CONTRATANTE não tenha feito o pagamento na data avençada, a CONTRATADA irá proceder ao rito legal de cobrança o que inclui notificação para que a CONTRATANTE purgue a mora, e caso essa não seja sanada em até 15 (quinze) dias, então poderão ser tomadas medidas que vão desde o protesto do título até o processo judicial de cobrança emitindo duplicata com o valor devido e não pago;
9.2. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária relativa ao período;
9.3. O não-pagamento prolongado por 90 (noventa) dias poderá acarretar o cancelamento imediato do CONTRATO. A cobrança poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com a CONTRATANTE para recebimento dos valores em atrasos e/ou não-pagos;
9.4. Os títulos em aberto poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos;
9.5. Deverão ser ressarcidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) no caso de intervenção extrajudicial de advogado.
10. ACEITAÇÃO / CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA
10.1. Fica estabelecido pelas partes que o prazo máximo para contestação do boleto bancário pela CONTRATANTE é de 10 (dez) dias após o recebimento do Boleto Bancário ou documento de cobrança, após o qual a cobrança será considerada líquida e devida sem direito a qualquer contestação;
10.2. Tendo constatado a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade nos valores devidos e/ou no próprio boleto de cobrança, deverá formalizar à CONTRATADA as divergências ou irregularidades encontradas dentro do prazo estabelecido na Cláusula 8.1;
10.2.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da reclamação, para analisar as questões levantadas e proceder à correção das irregularidades apontadas ou apresentar suas justificativas de forma fundamentada;
10.2.2. Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação, o procedimento de cobrança da parcela em questão obedecerá aos seguintes critérios:
a) Se o pagamento tiver sido feito e não for devido, parcial ou totalmente, pela CONTRATANTE, esta fará jus a um crédito equivalente ao montante reclamado e reconhecido pela CONTRATADA, que será abatido do valor devido no mês subsequente, com consequente redução do valor no documento de cobrança e no boleto bancário relativos àquele mês;
b) Caso seja constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Nenhuma das partes poderá divulgar informações confidenciais da outra, bem como qualquer informação sobre esta contratação ou que tiverem acesso em razão deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra, à exceção do uso mercadológico que a CONTRATADA poderá fazer incluindo o nome da CONTRATANTE em sua comunicação a título de “CLIENTE DA CONTRATADA” ou usuário do SERVIÇO;
11.2. As partes ficam autorizadas a revelar eventuais informações confidenciais para as autoridades competentes, no caso de ordem judicial ou requerimento de autoridade competente, devendo, no entanto, desde que não haja impedimento legal, notificar, sem atraso injustificado, a outra parte sobre tal obrigação, bem como revele o mínimo necessário para cumprir a lei ou ordem da autoridade competente e requeira o tratamento sigiloso de tal informação confidencial;
11.3. A tolerância de qualquer parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento dos termos deste contrato, a qualquer tempo;
11.4. Os Representantes Legais, qualificados no PEDIDO DE COMPRA, declaram estar legal e formalmente habilitados para assinar este documento, e responder pelas obrigações dele decorrentes;
11.5. O presente Contrato não gera relação trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, cabendo unicamente a esta a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária e acidentária em relação aos funcionários da mesma, designados para as atividades decorrentes do presente contrato, nada podendo ser reclamado da CONTRATANTE.
12. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.