Contrato Master de Serviços (SaaS) – Plataforma PABX Nuvem N.º 0020/20 de 26/06/2020

Pelo presente instrumento particular de um lado, PICTURE INFORMÁTICA EIRELI, estabelecida Rua Vergueiro 2556 – Conjunto 73, no bairro de Vila Mariana, Município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 02.987.916/0001-02, doravante designada apenas CONTRATADA, e do outro lado, como CONTRATANTE a Empresa qualificada no PEDIDO DE COMPRA, que passará a fazer parte deste Contrato no momento da adesão, têm ajustado entre si o que segue:

1 – OBJETO

I. O acesso, licenciamento e utilização da Plataforma PABX em nuvem e respectivas atualizações, concedida por meio de SaaS (Software-as-a-Service);

II. A prestação de suporte técnico para a Plataforma PABX em nuvem, conforme condições comerciais estabelecidas na Proposta Comercial (SUPORTE) e neste Contrato.

2 – DA PLATAFORMA PABX em nuvem

2.1. Plataforma PABX em nuvem trata-se de um PABX IP baseado em software e hospedado em Datacenteres.

2.1.1. Os SLAs de disponibilidade dos elementos que compõem os Datacenteres são os seguintes: a) Elétrica: 99,99%, b) Rede Local: 99,99% e c) Internet: 99,95%.

2.2. O acesso à Plataforma será realizado por meio da Internet ou link ponto-a-ponto da CONTRATANTE, estando sujeitos à indisponibilidades. A CONTRATANTE está ciente que a qualidade de seus equipamentos, sua rede ou da internet influenciam diretamente na utilização e na qualidade da Plataforma PABX em nuvem.

2.3. O término deste Contrato por qualquer motivo, acarreta na imediata revogação do acesso a Plataforma PABX em nuvem, de pleno direito, devendo a CONTRATANTE deixar de usá-la.

2.4. Redundâncias extras (outras que não sejam já as padrões da solução), seja ela Local ou Nuvem somente serão contemplados se estiverem expressamente previstas na Proposta Comercial em DETALHES DA PROPOSTA, onde:

2.4.1. Redundância Geográfica trata-se de uma segunda licença da Plataforma em datacenter diferente para restabelecimento manual do serviço e garantia de continuidade;

2.4.1.1. Para uso da Redundância Geográfica, os telefones IP ou os dispositivos SIP devem contar com o recurso de Failover, onde é possível a configuração de um segundo endereço de servidor em caso de falha;

2.4.1.2. Os servidores ficam ativos e ligados simultaneamente replicando dados;

2.4.1.3. A replicação de dados se dará D-1 (dados do dia anterior) e os dados de relatórios e áudios de gravações telefonicas D-2 (dois dias antes do incidente);

2.4.1.4. Em casos de problemas graves, onde há o uso da redundância, o tempo de chaveamento (downtime) da solução pode varia de 2 a 10 minutos;

2.4.1.5. Em casos de necessidade, a redundância entra em ação de forma Manual, onde a CONTRATANTE acionará por meio do Suporte Técnico à CONTRATADA ou a própria CONTRATADA acionará por meio do seu monitoramento pró-ativo.

3 – DO SUPORTE TÉCNICO

3.1. O SUPORTE visa manter a disponibilidade do acesso à Plataforma, tronco e ramais, em consonância com as condições e modalidades de atendimento contratadas, conforme Proposta Comercial, em conjunto denominados Solução PABX em Nuvem.

3.2. O atendimento pela CONTRATADA, será realizado somente para assuntos relacionados à Plataforma PABX em nuvem, de acordo com o regime previsto na Proposta Comercial apenas e tão somente aos chamados que chegarem a seu Suporte Técnico por meio dos telefones (11) 5089-8108 ou por e-mail suporte@picturecorp.com.br.

3.3. Qualquer incidente, problema, dúvida ou dificuldade que a CONTRATANTE tenha com relação à Solução deverá ser prontamente informado e detalhado para a CONTRATADA.

3.4. Os chamados serão classificados em níveis de prioridade, sendo que o prazo para atendimento deverá observar o nível de prioridade correspondente e as horas serão contadas da abertura do chamado, conforme a tabela abaixo:

Nível de Prioridade Definição Prazo de Atendimento
Alta Indisponibilidade total da Solução. Até 02 horas úteis.
Média Indisponibilidade parcial da Solução. Até 06 horas úteis.
Baixa Todos os defeitos que não acarretem graves impactos no acesso à Solução. Até 24 horas úteis.

3.5. Os níveis de prioridade discriminados acima serão atestados no momento da abertura dos chamados, mediante as informações fornecidas pela CONTRATANTE, que deverão ser dadas com acuidade e exatidão.

3.6. Os atendimentos fora do horário comercial previstos no caput serão prestados exclusivamente mediante atendimento telefônico, apenas para chamados de prioridade alta.

3.7. Os serviços não englobam configurações, problemas, defeitos ou erros advindos de outros programas, qualidade da internet, rede e ações de terceiros.

3.8. Sempre que possível os atendimentos serão resolvidos remotamente, cabendo à CONTRATADA analisar a real necessidade de visitas técnicas presenciais, as quais terão custos associados praticando-se o preço da hora técnica vigente na ocasião.

3.8.1 O atendimento presencial será válido para qualquer localidade onde a CONTRATANTE esteja sediada, porém, as despesas com deslocamentos e hospedagens, se necessários, serão por sua conta, incluindo, mas não limitando, a quilômetros rodados, pedágios, passagens aéreas ou terrestres, taxis, transporte remunerado, alimentação e estadia (em hotéis mínimo três estrelas).

3.8.2. O meio de transporte para os atendimentos (táxi, transporte remunerado, veículo próprio, ônibus ou  avião)  nos  termos  acima,  serão  escolhidos a critério da CONTRATADA, porém tendo-se por parâmetro que deslocamentos até 150Km serão feitos por via terrestre e, acima disso,  sempre que houver disponibilidade, o deslocamento será feito por via aérea, sempre mediante autorização prévia da CONTRATANTE.

4 – DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

4.1. A CONTRATADA responsabiliza-se somente pela Plataforma e não responde por outros programas, qualidade da internet, rede, produtos, operadoras e ações de terceiros.

4.2. A CONTRATADA se obriga a prestar todos os serviços, objeto do presente Contrato, através especialistas capacitados e habilitados para as funções que irão exercer, responsabilizando-se em manter e seu padrão de qualidade e procedimentos.

4.2.1. A CONTRATADA se responsabilizará de forma exclusiva e integral pelos encargos e tributos de suas atividades.

4.3. A CONTRATADA se responsabiliza pelo armazenamento dos dados de configurações e parametrizações da CONTRATANTE durante o período deste Contrato, entretanto as informações do banco de dados bem como as gravações de áudio das chamadas, serão armazenados pelo período do contrato e/ou até atingir o espaço de armazenamento contratado.

4.3.1. O espaço para armazenamento padrão incluso neste termo é de 50GB, que poderá ser ampliado a qualquer momento mediante aprovação de nova proposta comercial.

4.3.2. Se necessário, a CONTRATANTE poderá também, liberar espaço de armazenamento baixando os dados existentes para uma base particular e excluindo na plataforma para a entrada de novos dados.

4.3.3. As informações do banco de dados, bem como as gravações de áudio das chamadas, são de propriedade da CONTRATANTE, podendo acessá-las e baixá-las para backup sempre que achar necessário para sua garantia ou para liberar espaço de armazenamento.

4.4. Deverá a CONTRATADA zelar pelos logins/senhas, responsabilizando-se por dados e valores referentes a ligações realizadas por meio da Plataforma, assim como por eventual uso indevido.

5 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. A CONTRATANTE pagará os valores (únicos e mensais) na forma e prazos estabelecidos, a partir do início da vigência do Contrato os valores definidos no PEDIDO DE COMPRA.

5.1.1. Todos os tributos existentes na data da assinatura deste Contrato, no município de São Paulo, já fazem parte dos valores pactuados. Tributos cobrados por outros Estados e Prefeituras ou quaisquer impostos novos que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato ao longo de sua vigência, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes.

5.2. Futuras expansões poderão crescer de forma unitária sendo que seu respectivo preço manter-se-á o valor da faixa de ramais originalmente contratado.

5.3. Este Contrato não permite redução de quantidade de ramais, para tanto a CONTRATANTE deverá aguardar a vigência do contrato para uma nova contratação com novo escopo.

6 – DO PRAZO E DA RESCISÃO

6.1. Este Contrato entra em vigor na data da liberação do acesso à Plataforma pelo prazo estabelecido na Proposta Comercial, podendo ser rescindido pela CONTRATANTE mediante o pagamento de multa proporcional de 30% (trinta por cento) sobre o valor total das mensalidades vincendas. Tal penalidade também será devida em caso de rescisão por culpa da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

6.2. Após o decurso do prazo acima, salvo manifestação em contrário, o Contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. Uma vez vigente por prazo indeterminado, este poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que mediante o envio de notificação formal com 60 (sessenta) dias de antecedência, por qualquer das partes.

6.3. O presente Contrato será resolvido de pleno direito independente de comunicação:

a) em razão de falência ou recuperação judicial/ extrajudicial, como também insolvência financeira e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das PARTES, no momento da ocorrência de quaisquer destes eventos;

b) disposição de ordem legal ou normativa que impeça o cumprimento do objeto deste contrato.

7 – DA VIGÊNCIA

7.1. O Presente Contrato entrará em vigor na data da assinatura do PEDIDO DE COMPRA vigerá pelo prazo definido no mesmo;

8 – INADIMPLEMENTO

O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste CONTRATO a sujeitará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

8.1. O atraso no pagamento das faturas nas datas estipuladas acarretará na aplicação de encargos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária calculada pro rata die pelo IGP/FGV, calculados sobre o valor principal. Atrasos superiores a 15 (quinze) dias acarretarão (i) no bloqueio do funcionamento da Plataforma; e (ii) suspensão do SUPORTE.  Atrasos superiores a 30 (trinta) dias acarretarão na rescisão do Contrato de pleno direito.

8.2. Os títulos em aberto poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos;

8.3. Deverão ser ressarcidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) no caso de intervenção extrajudicial de advogado.

9 – ACEITAÇÃO / CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA

9.1. Fica estabelecido pelas partes que o prazo máximo para contestação do boleto bancário pela CONTRATANTE é de 10 (dez) dias após o recebimento do Boleto Bancário ou documento de cobrança, após o qual a cobrança será considerada líquida e devida sem direito a qualquer contestação;

9.2. Tendo constatado a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade nos valores devidos e/ou no próprio boleto de cobrança, deverá formalizar à CONTRATADA as divergências ou irregularidades encontradas dentro do prazo estabelecido na Cláusula 6.2;

9.2.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da reclamação, para analisar as questões levantadas e proceder à correção das irregularidades apontadas ou apresentar suas justificativas de forma fundamentada;

9.2.2. Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação, o procedimento de cobrança da parcela em questão obedecerá aos seguintes critérios:

a) Se o pagamento tiver sido feito e não for devido, parcial ou totalmente, pela CONTRATANTE, esta fará jus a um crédito equivalente ao montante reclamado e reconhecido pela CONTRATADA, que será abatido do valor devido no mês subsequente, com consequente redução do valor no documento de cobrança e no boleto bancário relativos àquele mês;

b) Caso seja constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

8 – REAJUSTE

8.1. Os valores serão reajustados anualmente à data de aniversário deste Contrato de acordo com a variação do IGP-M/FGV, ou a falta deste, por índice oficial que vier a substituí-lo.

8.2. As parcelas eventualmente não reajustadas em consequência do acima exposto, serão recalculadas e o valor da diferença não cobrada, será cobrado de forma apartada, porém na mesma Nota Fiscal da cobrança regular do mês.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Nenhuma das partes poderá divulgar informações confidenciais da outra, bem como qualquer informação sobre esta contratação ou que tiverem acesso em razão deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra, à exceção do uso mercadológico que a CONTRATADA poderá fazer incluindo o nome da CONTRATANTE em sua comunicação a título de “CLIENTE DA CONTRATADA” ou usuário do SERVIÇO;

9.2. As partes ficam autorizadas a revelar eventuais informações confidenciais para as autoridades competentes, no caso de ordem judicial ou requerimento de autoridade competente, devendo, no entanto, desde que não haja impedimento legal, notificar, sem atraso injustificado, a outra parte sobre tal obrigação, bem como revele o mínimo necessário para cumprir a lei ou ordem da autoridade competente e requeira o tratamento sigiloso de tal informação confidencial;

9.3. A tolerância de qualquer parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento dos termos deste contrato, a qualquer tempo;

9.4. Exceto pelo disposto no item 9.9, caso a CONTRATADA, por força do presente contrato, torne-se responsável por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá por tal dano e/ou prejuízo até o limite de 100% do valor total remanescente deste Contrato.

9.5. As partes poderão, mediante aviso prévio dirigido à outra contratante, ceder e transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;

9.6. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços;

9.7. Os Representantes Legais, qualificados no PEDIDO DE COMPRA, declaram estar legal e formalmente habilitados para assinar este documento, e responder pelas obrigações dele decorrentes; 9.8. Convencionam as partes que qualquer comunicação referente ao presente contrato, inclusive para efeito de notificação da outra parte, poderá ser efetivada através de fax ou correio eletrônico

(e-mail) endereçado ao Administrador indicado pela CONTRATANTE e, da parte da CONTRATADA, ao e-mail contrato@picturecorp.com.br

9.9. O presente Contrato não gera relação trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, cabendo unicamente a esta a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária e acidentária em relação aos funcionários da mesma, designados para as atividades decorrentes do presente contrato, nada podendo ser reclamado da CONTRATANTE.

9.10. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços.

11 – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.