Contrato Master de Prestação de Suporte Técnico Firewall 24×7 – N.º 0019/21 de 22/09/2021

CONTRATO MASTER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO FIREWALL – 24×7

Pelo presente instrumento particular de um lado, PICTURE INFORMÁTICA EIRELI, estabelecida Rua Sud Vergueiro 2556 – Conjunto 73, no bairro de Vila Mariana, Município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 02.987.916/0001-02, doravante designada apenas CONTRATADA, e do outro lado, como CONTRATANTE a Empresa qualificada no PEDIDO DE COMPRA, que passará a fazer parte deste Contrato no momento da adesão, têm ajustado entre si o que segue:

1 – OBJETO

O objeto deste Contrato é a prestação do serviço de SUPORTE TÉCNICO FIREWALL – 24×7, auxiliando a CONTRATANTE, na administração, configuração e monitoramento do Firewall descrito no PEDIDO DE COMPRA, através de uma equipe técnica especializada, em regime 24×7 obedecendo ao SLA de atendimento estabelecido neste Contrato.

2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Garantir a prestação dos serviços em níveis de qualidade e confiabilidade definidos neste Contrato;

2.2. Dispor de profissionais especializados e devidamente treinados e de profissionais certificados, para atender e orientar o Responsável cadastrado pela CONTRATANTE.

2.3. Prestar o serviço de atendimento para orientação de dúvidas e/ou problemas apresentados pela CONTRATANTE em regime 24×7 através de sistema de ticket, telefone ou e-mail de acordo com a Cláusula 4. NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA DE ATENDIMENTO.

3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. Indicar uma pessoa capacitada como elo com a CONTRATADA, mantendo permanentemente atualizado o cadastro dessa pessoa junto a CONTRATADA;

3.2. Manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados e comunicar qualquer alteração a CONTRATADA, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato;

4. NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA DE ATENDIMENTO

4.1. O Acordo de Nível de Serviço obedecerá aos níveis de atendimento indicados no QUADRO abaixo.

Nota: Tempo de Resposta entende-se como tempo necessário para identificação do problema e busca de solução de contorno ou solução definitiva. A Solução definitiva ocorrerá em tempo e movimento decorrente do problema detectado e sua respectiva forma de solução.

4.2. Todas as solicitações de alterações de configurações do EQUIPAMENTO deverão ser feitas pelo Administrador da CONTRATANTE através do Help Desk da CONTRATADA, dentro do horário comercial – das 08 às 18h, em dias úteis, excetuando-se, portanto, sábados, domingos e feriados na Cidade de São Paulo; as solicitações deverão ser confirmadas formalmente através de e-mail;

4.2.1. As solicitações de criação de novos Grupos e/ou Regras, serão atendidas em prazo máximo de 24h;

4.2.2. As solicitações de inclusão, exclusão ou migração de Usuários entre Grupos já existentes, serão atendidas em prazo máximo de 8h;

5 – PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O Presente Contrato entrará em vigor na data da assinatura do PEDIDO DE COMPRA vigerá pelo prazo definido no mesmo;

5.2. Ao término da vigência do Contrato, esta será prorrogada automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação escrita e prévia em sentido contrário, de quaisquer das PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o término da vigência;

5.2.1 As Renovações Automáticas previstas nesta cláusula mantem todas as cláusulas deste Contrato vigente para os períodos renovados, em especial a cláusula de Rescisão Antecipada, face a natureza desta contratação.

6 – PREÇO

6.1. A CONTRATANTE pagará os valores na forma e prazos estabelecidos, a partir do início da vigência do Contrato os valores definidos no PEDIDO DE COMPRA.

6.1.1. Todos os tributos existentes na data da assinatura deste Contrato, no município de São Paulo, já fazem parte dos valores pactuados. Tributos cobrados por outros Estados e Prefeituras ou quaisquer impostos novos que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato ao longo de sua vigência, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes, incluindo-se eventuais alíquotas relativas à renovação/atualização dos softwares, serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados.

7 – INADIMPLEMENTO

O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste CONTRATO a sujeitará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

7.1. Caso a CONTRATANTE não tenha feito o pagamento na data avençada, a CONTRATADA irá proceder ao rito legal de cobrança o que inclui notificação para que a CONTRATANTE purgue a mora, e caso essa não seja sanada em até 15 (quinze) dias, então poderão ser tomadas medidas que vão desde o protesto do título até o processo judicial de cobrança emitindo duplicata com o valor devido e não pago;

7.2. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária relativa ao período;

7.3. O não-pagamento prolongado por 90 (noventa) dias poderá acarretar o cancelamento imediato do CONTRATO. A cobrança poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com a CONTRATANTE para recebimento dos valores em atrasos e/ou não-pagos;

7.4. Os títulos em aberto poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos;

7.5. Deverão ser ressarcidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) no caso de intervenção extrajudicial de advogado.

8 – FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Para a cobrança dos serviços prestados, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal que será enviada a CONTRATANTE, conforme determina a legislação vigente no Município de São Paulo, em até 10 (dez) dias antes do vencimento, para o e-mail indicado.

8.2. As parcelas serão pagas, mensal e sucessivamente, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura do PEDIDO DE COMPRA, podendo, no entanto, a critério da CONTRATADA, ter o vencimento adequado à data de vencimento de outro serviço já prestado à CONTRATANTE.

9 – ACEITAÇÃO / CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA

9.1. Fica estabelecido pelas partes que o prazo máximo para contestação do boleto bancário pela CONTRATANTE é de 10 (dez) dias após o recebimento do Boleto Bancário ou documento de cobrança, após o qual a cobrança será considerada líquida e devida sem direito a qualquer contestação;

9.2. Tendo constatado a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade nos valores devidos e/ou no próprio boleto de cobrança, deverá formalizar à CONTRATADA as divergências ou irregularidades encontradas dentro do prazo estabelecido na Cláusula 8.1;

9.2.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da reclamação, para analisar as questões levantadas e proceder à correção das irregularidades apontadas ou apresentar suas justificativas de forma fundamentada;

9.2.2. Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação, o procedimento de cobrança da parcela em questão obedecerá aos seguintes critérios:

a) Se o pagamento tiver sido feito e não for devido, parcial ou totalmente, pela CONTRATANTE, esta fará jus a um crédito equivalente ao montante reclamado e reconhecido pela CONTRATADA, que será abatido do valor devido no mês subsequente, com consequente redução do valor no documento de cobrança e no boleto bancário relativos àquele mês;

b) Caso seja constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

10 – REAJUSTE

O preço dos serviços objeto deste Contrato será reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IGP-DI ou índice que venha a substituí-lo.

11 – DA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – PENALIDADES.

11.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, desde que esteja quite com suas obrigações contratuais, mediante notificação por escrito a CONTRATADA com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data de cancelamento pretendida, devendo arcar com os valores devidos durante o Aviso Prévio, durante o qual a CONTRATADA continua prestando os SERVIÇOS.

11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, quando for caracterizada infração contratual pela CONTRATADA, notificando a CONTRATADA indicando expressamente as causas de a fundamentam e a data a partir da qual a rescisão deve produzir efeito;

11.3. A CONTRATADA, poderá rescindir o Contrato quando for caracterizada infração contratual pela CONTRATANTE ou decorridos 30 (trinta) dias após o vencimento de qualquer valor devido, sem o respectivo pagamento, aplicando-se a multa de 01 (uma) mensalidade, sem prejuízo das penalidades previstas na Clausula 7;

11.4. O presente Contrato será resolvido de pleno direito independente de comunicação:

a) em razão de falência ou recuperação judicial/ extrajudicial, como também insolvência financeira e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das PARTES, no momento da ocorrência de quaisquer destes eventos;

b) disposição de ordem legal ou normativa que impeça o cumprimento do objeto deste contrato.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Nenhuma das partes poderá divulgar informações confidenciais da outra, bem como qualquer informação sobre esta contratação ou que tiverem acesso em razão deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra, à exceção do uso mercadológico que a CONTRATADA poderá fazer incluindo o nome da CONTRATANTE em sua comunicação a título de “CLIENTE DA CONTRATADA” ou usuário do SERVIÇO;

12.2. As partes ficam autorizadas a revelar eventuais informações confidenciais para as autoridades competentes, no caso de ordem judicial ou requerimento de autoridade competente, devendo, no entanto, desde que não haja impedimento legal, notificar, sem atraso injustificado, a outra parte sobre tal obrigação, bem como revele o mínimo necessário para cumprir a lei ou ordem da autoridade competente e requeira o tratamento sigiloso de tal informação confidencial;

12.3. A tolerância de qualquer parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento dos termos deste contrato, a qualquer tempo;

12.4. Exceto pelo disposto no item 12.9, caso a CONTRATADA, por força do presente contrato, torne-se responsável por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá por tal dano e/ou prejuízo até o limite de 100% do valor total remanescente deste Contrato.

12.5. As partes poderão, mediante aviso prévio dirigido à outra contratante, ceder e transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;

12.6. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços;

12.7. Os Representantes Legais, qualificados no PEDIDO DE COMPRA, declaram estar legal e formalmente habilitados para assinar este documento, e responder pelas obrigações dele decorrentes;

12.8. Convencionam as partes que qualquer comunicação referente ao presente contrato, inclusive para efeito de notificação da outra parte, poderá ser efetivada através de fax ou correio eletrônico (e-mail) endereçado ao Administrador indicado pela CONTRATANTE e, da parte da CONTRATADA, ao e-mail contrato@picturecorp.com.br

12.9 O presente Contrato não gera relação trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, cabendo unicamente a esta a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária e acidentária em relação aos funcionários da mesma, designados para as atividades decorrentes do presente contrato, nada podendo ser reclamado da CONTRATANTE.

12.10. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços.

13 – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.