Contrato Master de Aluguel de Equipamentos de Informática N.º 0018/18 de 08/10/18

CONTRATO MASTER DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Pelo presente instrumento particular de um lado, PICTURE INFORMÁTICA EIRELI, estabelecida Rua Sud Vergueiro 2556 – Conjunto 73, no bairro de Vila Mariana, Município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 02.987.916/0001-02, doravante designada apenas CONTRATADA, e do outro lado, como CONTRATANTE a Empresa qualificada no PEDIDO DE COMPRA, que passará a fazer parte deste Contrato no momento da adesão, têm ajustado entre si o que segue:

1. OBJETO DO CONTRATO

O presente CONTRATO tem por objeto a locação de equipamentos de informática pela CONTRATADA, doravante denominado EQUIPAMENTO neste instrumento, mediante pagamento de mensalidade pela CONTRATANTE, cuja as especificações tais como marca, tipo, modelo e quantidade estão contidas no PEDIDO DE COMPRA.

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Respeitar as cláusulas deste CONTRATO;
2.2. Prestar informações a CONTRATANTE sobre o EQUIPAMENTO locado;
2.3. Fornecer o EQUIPAMENTO em perfeito estado de funcionamento e conservação.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. A CONTRATANTE é a responsável pela guarda e conservação do EQUIPAMENTO, obrigando-se a restituí-lo a CONTRATADA, quando findo ou rescindido o presente Contrato, nas mesmas condições em que lhe é entregue, respondendo, ainda, por todo e qualquer dano que for causado ao mesmo bem como por sua perda, furto, roubo ou extravio;

3.2. A CONTRATANTE não poderá, salvo com autorização prévia e específica da CONTRATADA, executar as ações a seguir relacionadas por caracterizar uso inadequado do EQUIPAMENTO;

3.2.1. Proceder, por conta própria, a alteração do local de instalação do EQUIPAMENTO;

3.2.2. Instalar, direta ou indiretamente, extensões ao local de instalação do EQUIPAMENTO para conexão de computadores ou de outros equipamentos de informática;

3.2.3. Modificar, por conta própria, a configuração técnica do EQUIPAMENTO;

3.2.4. Ceder, locar, transferir, onerar, dar em garantia de qualquer dívida ou obrigação o EQUIPAMENTO ou qualquer parte dele nem permitir que ele seja, no todo ou em parte, cedido, locado, transferido, onerado, dado em garantia de qualquer dívida ou obrigação, exceto para os fins previstos neste Contrato;

3.2.5. Permitir que qualquer pessoa não credenciada pela CONTRATADA efetue a manutenção corretiva ou de qualquer maneira manipule o EQUIPAMENTO ou qualquer parte deste.

3.3. Sempre que a CONTRATADA verificar que a CONTRATANTE estiver fazendo uso inadequado do EQUIPAMENTO, ela notificará à CONTRATANTE, por escrito, exigindo o imediato restabelecimento do uso normal do mesmo;

3.3.1. Caso a CONTRATANTE não atenda, imediatamente, à notificação acima referida, a CONTRATADA poderá proceder a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive de ordem criminal, podendo a CONTRATADA vir a rescindir o presente Contrato, independentemente de qualquer outra notificação ou medida, judicial ou extrajudicial, hipótese em que ficará a CONTRATANTE sujeita ao pagamento de perdas e danos a CONTRATADA.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O Presente Contrato entrará em vigor na data da assinatura deste instrumento e vigerá pelo prazo determinado no PEDIDO DE COMPRA;

4.2. Ao término da vigência do Contrato, esta será prorrogada automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação escrita e prévia em sentido contrário, de quaisquer das PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o término da vigência;

4.2.1. As renovações automáticas previstas nesta cláusula mantem todas as cláusulas deste Contrato vigente para os períodos renovados, em especial a cláusula de Rescisão Antecipada, face a natureza desta contratação.

5. PREÇO

5.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente, a partir do inicio da vigência do Contrato os valores definidos no PEDIDO DE COMPRA.

5.1.1. Todos os tributos existentes na data da assinatura deste Contrato, no município de São Paulo, já fazem parte dos valores pactuados. Tributos cobrados por outros Estados e Prefeituras ou quaisquer impostos novos que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato ao longo de sua vigência, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes, incluindo-se eventuais alíquotas relativas a renovação/atualização dos softwares, serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados.

6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Para a cobrança dos serviços prestados, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal, conforme determina a legislação vigente no Município de São Paulo, o qual será enviado a CONTRATANTE juntamente com o respectivo boleto bancário em até 10 (dez) dias antes do vencimento, para o e-mail de cobrança indicado.

6.1.1. O valor da primeira mensalidade terá seu vencimento 07 (sete) dias após a assinatura do PEDIDO DE COMPRA;

6.1.2. As demais mensalidades serão cobradas mensal e sucessivamente.

7. INADIMPLEMENTO

O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste CONTRATO, sujeitá-la-á, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

7.1. Em caso de não pagamento, a CONTRATADA fica autorizada a retirar os EQUIPAMENTOS de sua propriedade, que estejam em poder da CONTRATANTE, após o 30º (trigésimo) dia de atraso, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, dando como rescindidos os Contratos que estejam em mora, com a consequente aplicação das penas pecuniárias previstas tanto neste como em outro Contrato que eventualmente complemente este;

7.2. Caso a CONTRATANTE não tenha feito o pagamento na data avençada, a CONTRATADA irá proceder ao rito legal de cobrança o que inclui notificação para que a CONTRATANTE purgue a mora, e caso essa não seja sanada em até 15 (quinze) dias, então poderão ser tomadas medidas que vão desde o protesto do título até o processo judicial de cobrança emitindo duplicata com o valor devido e não pago;

7.3. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária relativa ao período;
7.4. O não-pagamento prolongado por 90 (noventa) dias poderá acarretar o cancelamento imediato do CONTRATO. A cobrança poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com a CONTRATANTE para recebimento dos valores em atrasos e/ou não-pagos;
7.5. Os títulos em aberto poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos;

7.6. Todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) no caso de intervenção extrajudicial de advogado.

8. ACEITAÇÃO / CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA

8.1. Fica estabelecido pelas partes que o prazo máximo para contestação do boleto bancário pela CONTRATANTE é de 10 (dez) dias após o recebimento do Boleto Bancário ou documento de cobrança, após o qual a cobrança será considerada líquida e devida sem direito a qualquer contestação;

8.2. Tendo constatado a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade nos valores devidos e/ou no próprio boleto de cobrança, deverá formalizar à CONTRATADA as divergências ou irregularidades encontradas dentro do prazo estabelecido na Cláusula 8.1;

8.2.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da reclamação, para analisar as questões levantadas e proceder à correção das irregularidades apontadas ou apresentar suas justificativas de forma fundamentada;

8.2.2. Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação, o procedimento de cobrança da parcela em questão obedecerá aos seguintes critérios:

a) Se o pagamento tiver sido feito e não for devido, parcial ou totalmente, pela CONTRATANTE, esta fará jus a um crédito equivalente ao montante reclamado e reconhecido pela CONTRATADA, que será abatido do valor devido no mês subsequente, com consequente redução do valor no documento de cobrança e no boleto bancário relativos àquele mês;

b) Caso seja constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

9. REAJUSTE

9.1. Os valores deste Contrato serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) ocorrida no período. Caso seja vedada legalmente a utilização do IGP-DI, será utilizado o índice que for indicado por lei para substituí-lo. Se o cálculo do reajuste não puder ser feito por não divulgação do índice em tempo hábil, a cobrança será efetuada pelo mesmo valor que vinha sendo feita, sendo o reajuste efetuado tão logo o índice seja divulgado produzindo efeito na parcela relativa ao mês seguinte, a qual será adicionada a cobrança correspondente ao aumento não cobrado no mês anterior.

10. DA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – PENALIDADES.

10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, desde que esteja quite com suas obrigações contratuais, mediante notificação por escrito a CONTRATADA com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data de cancelamento pretendida, devendo arcar com os valores devidos durante o Aviso Prévio, durante o qual a CONTRATADA continua prestando os SERVIÇOS.

10.1.1. Tendo reconhecido a CONTRATANTE o vulto dos investimentos que a CONTRATADA deverá efetuar para que possa cumprir o objeto deste Contrato, concorda esta expressamente que, caso tenha interesse em efetuar a sua Rescisão Antecipada deverá pagar as multas estabelecidas neste item, como forma de ressarcimento do investimento:

(a) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente do Contrato cancelado, caso o cancelamento ocorra no decorrer da primeira metade do prazo de contratação e subsequentes renovações;

(b) multa de 30% (trinta por cento) do valor remanescente do Contrato cancelado, caso o cancelamento ocorra no decorrer da segunda metade do prazo de contratação e subsequentes renovações;

10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, quando for caracterizada infração contratual pela CONTRATADA, notificando a CONTRATADA indicando expressamente as causas que a fundamentam e a data a partir da qual a rescisão deve produzir efeito;

10.3. A CONTRATADA, poderá rescindir o Contrato quando for caracterizada infração contratual pela CONTRATANTE ou decorridos 30 (trinta) dias após o vencimento de qualquer valor devido, sem o respectivo pagamento, aplicando-se a multa de 01 (uma) mensalidade, sem prejuízo das penalidades previstas na Clausula 7;

10.4. O presente Contrato será resolvido de pleno direito independente de comunicação:

a) em razão de falência ou recuperação judicial/ extrajudicial, como também insolvência financeira e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das PARTES, no momento da ocorrência de quaisquer destes eventos;

b) disposição de ordem legal ou normativa que impeça o cumprimento do objeto deste contrato.

10.5 Independentemente do previsto neste Contrato, a CONTRATANTE ficará sujeita aos procedimentos legais cabíveis para a recuperação da posse do Equipamento por parte da CONTRATADA, especialmente às ações de reintegração de posse que forem cabíveis;

10.6 Findo ou rescindido o presente Contrato, qualquer que seja a hipótese de sua extinção, não havendo a devolução, fica caracterizada a posse ilegítima do Equipamento, sendo a CONTRATANTE automaticamente constituída em mora e sujeita as penalidades previstas na Cláusula 10.8 abaixo;

10.7 Em casos de pedido ou decretação de falência, liquidação ou recuperação judicial, ou ainda, extrajudicial de quaisquer das partes, fica a CONTRATANTE automaticamente constituída em mora e sujeita as penalidades e ações previstas na Cláusula 10.8 abaixo;

10.8 O EQUIPAMENTO deverá ser restituído a CONTRATADA no mesmo estado de conservação e funcionamento que ora é entregue à CONTRATANTE, sendo que em caso de danos ao Equipamento de qualquer natureza, inclusive os causados por ação ou omissão da CONTRATANTE, verificado em decorrência de mau uso ou, ainda, no caso de perda, furto, roubo ou extravio do mesmo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA multa não compensatória no valor do preço de mercado vigente na ocasião para este equipamento.

11. DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTO

11.1 O Cancelamento do presente Contrato só será efetivado mediante a devolução do EQUIPAMENTO de propriedade da CONTRATADA descrito no PEDIDO DE COMPRA, diretamente em suas dependências, no mesmo estado de conservação e funcionamento que ora é entregue à CONTRATANTE;

11.2. Eventuais custos de logística para entrega nas dependências da CONTRATADA é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE;

11.3 A devolução deve ocorrer dentro do período de aviso prévio constante na cláusula 4, item 4.2, ficando a CONTRATANTE sujeita ao pagamento do tempo adicional no caso de atraso na devolução.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Nenhuma das partes poderá divulgar informações confidenciais da outra, bem como qualquer informação sobre esta contratação ou que tiverem acesso em razão deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra, à exceção do uso mercadológico que a CONTRATADA poderá fazer incluindo o nome da CONTRATANTE em sua comunicação a título de “CLIENTE DA CONTRATADA” ou usuário do SERVIÇO;

12.2. As partes ficam autorizadas a revelar eventuais informações confidenciais para as autoridades competentes, no caso de ordem judicial ou requerimento de autoridade competente, devendo, no entanto, desde que não haja impedimento legal, notificar, sem atraso injustificado, a outra parte sobre tal obrigação, bem como revele o mínimo necessário para cumprir a lei ou ordem da autoridade competente e requeira o tratamento sigiloso de tal informação confidencial;

12.3. A tolerância de qualquer parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento dos termos deste contrato, a qualquer tempo;

12.4. Exceto pelo disposto no item 12.9, caso a CONTRATADA, por força do presente contrato, torne-se responsável por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá por tal dano e/ou prejuízo até o limite de 100% do valor total remanescente deste Contrato.

12.5. As partes poderão, mediante aviso prévio dirigido à outra contratante, ceder e transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;

12.6. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços;

12.7. Os Representantes Legais, qualificados no PEDIDO DE COMPRA, declaram estar legal e formalmente habilitados para assinar este documento, e responder pelas obrigações dele decorrentes;

12.8. Convencionam as partes que qualquer comunicação referente ao presente contrato, inclusive para efeito de notificação da outra parte, poderá ser efetivada através de fax ou correio eletrônico (e-mail) endereçado ao Administrador indicado pela CONTRATANTE e, da parte da CONTRATADA, ao e-mail contrato@picturecorp.com.br

12.9 O presente Contrato não gera relação trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, cabendo unicamente a esta a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária e acidentária em relação aos funcionários da mesma, designados para as atividades decorrentes do presente contrato, nada podendo ser reclamado da CONTRATANTE.

12.10. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços.

13. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.