Contrato Master de Licenciamento de Uso de Software Backup Online N.º 0015/18 de 13/09/18

Pelo presente instrumento particular de um lado, PICTURE INFORMÁTICA EIRELI, estabelecida Rua Sud Vergueiro 2556 – Conjunto 73, no bairro de Vila Mariana, Município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 02.987.916/0001-02, doravante designada apenas CONTRATADA, e do outro lado, como CONTRATANTE a Empresa qualificada no PEDIDO DE COMPRA, que passará a fazer parte deste Contrato no momento da adesão, têm ajustado entre si o que segue:

Que a CONTRATANTE ao adquirir a licença de uso do Software para Backup online, receberá um e-mail enviado pela CONTRATADA, contendo link para instalação e ativação da licença, com as instruções para configuração mediante a realização de download do Software;

Que a CONTRATANTE terá o Software disponível após a efetivação do download, através da URL enviada por e-mail;

Que a PICTURE cobrará pelo Uso do Software independente da CONTRATANTE efetuar ou não o download;

Que a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo adquirir licenças ou espaço adicional posteriormente a celebração deste CONTRATO, sendo estas incorporadas aos valores pagos;

Que a CONTRATADA não garante exclusividade, transferência, royalty-free, e limita a utilização à forma binária do software provido pela CONTRATADA, assim como proíbe a redistribuição do Software da CONTRATADA;

Que todo o conteúdo, incluindo texto, gráficos, logos, botões, ícones, imagens e softwares, são de propriedade da CONTRATADA ou dos seus fornecedores, e são protegidos por Leis Internacionais de copyright. Qualquer tentativa de ENGENHARIA REVERSA, desmonte, compilação, recompilação destes programas são proibidas.

Resolvem as partes, pela contratação do SERVIÇO de acordo com as Cláusulas abaixo,

1. OBJETO DO CONTRATO

Presente instrumento tem por finalidade a entrega de licença de uso de software para armazenamento remoto de dados em formato eletrônico, conforme plano escolhido pela CONTRATANTE;

A transmissão dos dados é feita via Rede Internet através de um software instalado e funcionando no(s) computador(es) da CONTRATANTE, denominado Backup Online.

Este software envia, de forma automática ou manual, os dados selecionados pela CONTRATANTE aos Servidores Hospedados no Datacenter da CONTRATADA através de um canal seguro pela internet, criptografado, serviço denominado simplesmente como Picture Backup Online.

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos dados armazenados, bem como pelo seu gerenciamento;

2.2. A CONTRATANTE concorda e garante que não fará a transmissão e/ou armazenamento dos dados com o conteúdo abaixo relacionado:

a. Que infrinja direitos autorais de terceiros, patentes, marcas, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade ou direitos de publicidade ou privacidade;
b. Que divulgue informações que o CONTRATANTE não tem o direito de divulgar devido a uma relação contratual, fiduciário ou privilegiadas;

c. Que viole qualquer Lei brasileira ou estrangeira, estatuto, decreto ou regulamento;

d. Com Conteúdo difamatório e calunioso;

e. Com Conteúdo fraudulento por incorporar itens falsificados ou roubados;

f. Que promova ofensas ou agressões físicas, hostilidade racional em relação a pessoas ou grupos com base em sua raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, pornografia inclusive infantil;

g. Que contenha vírus, trojans, worms ou outros programas de computador que se destinam a danificar, interferir prejudicialmente com qualquer sistema ou informações pessoais;

2.3. A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pelo uso das chaves de criptografia e senhas de acesso ao serviço e transmissão de arquivos de dados eletrônicos, de forma segura e confidencial;

2.4. Manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados e comunicar qualquer alteração a CONTRATADA, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente Contrato.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA disponibilizará licenças(s) de uso do uso de software de backup online, recursos de sua infraestrutura de datacenter e o espaço contratado para armazenamento dos dados da CONTRATANTE, não tendo qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos dados tão pouco pelo meio de conectividade de internet utilizado pelo mesmo.

3.2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, inclusive danos a terceiros, direto ou indireto, incidental ou não em relação aos dados da CONTRATANTE por ela armazenados.

3.3. Somente o CONTRATANTE têm conhecimento de suas próprias chaves criptografadas e senhas de acesso ao serviço e transmissão de arquivos de dados eletrônicos. Ele é o único responsável por manter as suas chaves criptografadas e senhas em local seguro. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer tipo de dano (incluindo dano pela não restauração de dados em backup ou pela revelação de informações confidenciais) resultante de perda da senha, corrupção ou comprometimento da chave;

3.4. Fornecer Suporte Técnico ao Administrador através de equipe técnica em regime 8×5 (8horas/5dias por semana);

3.5. Relacionar-se exclusivamente com o(s) Administrador(es) indicado(s) pela CONTRATANTE, formalizando/registrando todas as solicitações;

4. PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONTRATANTE pagará os valores na forma e prazos estabelecidos, a partir do início da vigência do Contrato os valores definidos PEDIDO DE COMPRA.

4.1.1. Todos os tributos existentes na data da assinatura deste Contrato, no município de São Paulo, já fazem parte dos valores pactuados. Tributos cobrados por outros Estados e Prefeituras ou quaisquer impostos novos que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato ao longo de sua vigência, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes, incluindo-se eventuais alíquotas relativas a renovação/atualização dos softwares, serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados.

4.2. Para a cobrança dos serviços prestados, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal que será enviada a CONTRATANTE, conforme determina a legislação vigente no Município de São Paulo, em até 10 (dez) dias antes do vencimento, para o e-mail indicado.

5. INADIMPLEMENTO

5.1. O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste CONTRATO a sujeitará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

5.2. Caso a CONTRATANTE não tenha feito o pagamento na data avençada, a CONTRATADA irá proceder ao rito legal de cobrança o que inclui notificação para que a CONTRATANTE purgue a mora, e caso essa não seja sanada em até 15 (quinze) dias, então poderão ser tomadas medidas que vão desde o protesto do título até o processo judicial de cobrança emitindo duplicata com o valor devido e não pago;

5.3. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária relativa ao período;
5.4. O não-pagamento prolongado por 90 (noventa) dias poderá acarretar o cancelamento imediato do CONTRATO. A cobrança poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com a CONTRATANTE para recebimento dos valores em atrasos e/ou não-pagos;

5.5. Os títulos em aberto poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos;

5.6. Deverão ser ressarcidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) no caso de intervenção extrajudicial de advogado.

6. ACEITAÇÃO / CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA

6.1. Fica estabelecido pelas partes que o prazo máximo para contestação do boleto bancário pela CONTRATANTE é de 10 (dez) dias após o recebimento do Boleto Bancário ou documento de cobrança, após o qual a cobrança será considerada líquida e devida sem direito a qualquer contestação;

6.2. Tendo constatado a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade nos valores devidos e/ou no próprio boleto de cobrança, deverá formalizar à CONTRATADA as divergências ou irregularidades encontradas dentro do prazo estabelecido na Cláusula 7.1;

6.2.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da reclamação, para analisar as questões levantadas e proceder à correção das irregularidades apontadas ou apresentar suas justificativas de forma fundamentada;

6.2.2. Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação, o procedimento de cobrança da parcela em questão obedecerá aos seguintes critérios:

a) Se o pagamento tiver sido feito e não for devido, parcial ou totalmente, pela CONTRATANTE, esta fará jus a um crédito equivalente ao montante reclamado e reconhecido pela CONTRATADA, que será abatido do valor devido no mês subsequente, com consequente redução do valor no documento de cobrança e no boleto bancário relativos àquele mês;

b) Caso seja constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

7. PRAZO DE VIGÊNCIA

A contratação dos serviços descritos neste objeto é feita pelo prazo 12 [doze] meses o qual será contado a partir da data de aceite do serviço, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos e iguais ao primeiro período, caso não haja manifestação prévia por escrito de quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o término.

7.1. A Renovação Automática prevista nesta cláusula mante todas as Cláusulas deste Contrato vigente para os períodos renovados, inclusive as Cláusulas de Reajuste e Rescisão.

8. REAJUSTE DOS PREÇOS

O preço dos serviços objeto deste Contrato será reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IGPD-I ou índice que venha a substituí-lo.

9. RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:

9.1.1. Por quaisquer das partes, desde que estejam quites com as suas obrigações contratuais, dando, uma à outra, aviso prévio de 30 (trinta) dias, durante os quais ambas as partes, deverão cumprir fielmente o estabelecido neste Contrato inclusive sujeitar-se as penalidades previstas pela rescisão quando aplicável;

9.1.1.1. Durante a vigência do Contrato, este poderá ser rescindido pela CONTRATANTE mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias o que resultará na cobrança do mês em curso mais uma mensalidade;

9.1.2. Por rescisão promovida pela CONTRATADA, quando for caracterizada infração contratual da CONTRATANTE ou decorridos 15 (quinze) dias após o vencimento de qualquer valor devido, sem o respectivo pagamento, sem prejuízo das providencias legais para o recebimento de eventuais valores pendentes mais multa rescisória prevista na Cláusula anterior;

9.1.3. Por rescisão promovida pela CONTRATANTE, quando for caracterizada infração contratual pela CONTRATADA ficando está sujeita ao pagamento de uma mensalidade;

9.1.4. Pedido ou decretação de falência, liquidação ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;

9.2. Em quaisquer das hipóteses acima, a solicitação/aviso de RESCISÃO deverá ser feita através de documento específico, no qual deverá constar, além do pedido expresso, a manifestação de ciência das penalidades que incorrerão e a Cláusula deste Contrato que está justificando o ato.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

Nenhuma das partes poderá divulgar informações confidenciais da outra, bem como qualquer informação sobre esta contratação ou que tiverem acesso em razão deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra, à exceção do uso mercadológico que a CONTRATADA poderá fazer incluindo o nome da CONTRATANTE em sua comunicação a título de “CLIENTE DA CONTRATADA” ou usuário do SERVIÇO;

9.2. As partes ficam autorizadas a revelar eventuais informações confidenciais para as autoridades competentes, no caso de ordem judicial ou requerimento de autoridade competente, devendo, no entanto, desde que não haja impedimento legal, notificar, sem atraso injustificado, a outra parte sobre tal obrigação, bem como revele o mínimo necessário para cumprir a lei ou ordem da autoridade competente e requeira o tratamento sigiloso de tal informação confidencial;

9.3. A tolerância de qualquer parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento dos termos deste contrato, a qualquer tempo;

9.4. Exceto pelo disposto no item 9.9, caso a CONTRATADA, por força do presente contrato, torne-se responsável por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá por tal dano e/ou prejuízo até o limite de 100% do valor total remanescente deste Contrato.

9.5. As partes poderão, mediante aviso prévio dirigido à outra contratante, ceder e transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;

9.6. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços;

9.7. Os Representantes Legais, qualificados no PEDIDO DE COMPRA, declaram estar legal e formalmente habilitados para assinar este documento, e responder pelas obrigações dele decorrentes;

9.8. Convencionam as partes que qualquer comunicação referente ao presente contrato, inclusive para efeito de notificação da outra parte, poderá ser efetivada através de fax ou correio eletrônico (e-mail) endereçado ao Administrador indicado pela CONTRATANTE e, da parte da CONTRATADA, ao e-mail contrato@picturecorp.com.br

9.9. O presente Contrato não gera relação trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, cabendo unicamente a esta a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária e acidentária em relação aos funcionários da mesma, designados para as atividades decorrentes do presente contrato, nada podendo ser reclamado da CONTRATANTE.

9.10. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços.

10. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.