Contrato Master de Hospedagem de Caixa Postal de E-mail – N.º 0012/18 de 20/08/2018

CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE CAIXA POSTAL

DE E-MAIL – SISTEMA PICTUREMAIL

Pelo presente instrumento particular de um lado, PICTURE INFORMÁTICA EIRELI, estabelecida Rua Sud Vergueiro 2556 – Conjunto 73, no bairro de Vila Mariana, Município de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 02.987.916/0001-02, doravante designada apenas CONTRATADA, e do outro lado, como CONTRATANTE a Empresa qualificada no PEDIDO DE COMPRA, que passará a fazer parte deste Contrato no momento da adesão, têm ajustado entre si o que segue:

CONSIDERANDOS:

Que o Sistema PictureMail é constituído por um completo Sistema de Envio e Recebimento de Mensagens através da internet, conhecido no mercado como e-Mail, exclusivamente através de Acesso à Internet;

Que o aceite de Contrato será por PEDIDO DE COMPRA;

Que o treinamento habilitando os usuários escolhidos pela CONTRATANTE para a utilização dos Serviços, e a instalação e ativação do mesmo em seus respectivos equipamentos, é de responsabilidade da CONTRATANTE, estando disponível, no entanto, o Serviço de Suporte Técnico da CONTRATADA para esclarecer dúvidas do Administrador nomeado pela CONTRATANTE para ser o seu representante junto a CONTRATADA;

Que o Administrador nomeado pela CONTRATANTE receberá uma senha para acessar o Portal do Cliente / Painel de Controle disponibilizado pela CONTRATADA, através do qual ele poderá fazer todas as operações pertinentes ao Serviço contratado;

Que a área de Suporte Técnico da CONTRATADA poderá, quando do atendimento telefônico de um representante da CONTRATANTE para tratar de questões tecnológicas ou operacionais do Serviço adquirido, por questões de segurança, exigir que a comunicação seja feita através de e-Mails cuja caixa postal a ser utilizada pela CONTRATADA para remessa das informações será o e-Mail cadastrado em nossos sistemas como e-Mail “principal” ou ainda, que o representante da CONTRATANTE se identifique por algum instrumento que a CONTRATADA considere seguro;

Que a CONTRATANTE poderá cadastrar caixa postal secundária de e-Mail para recebimento da senha de administração, a qual poderá ser utilizada em caso de impedimento da caixa postal principal;

Que a CONTRATADA apenas atenderá ao pedido de substituição de caixa postal de e-Mail para envio de nova senha através de pedido formal, efetuado através do e-Mail cadastrado como “Principal” ou “Secundário”;

Que no caso de impossibilidade de uso dos e-Mails “Principal” ou “Secundário”, somente serão aceitas solicitações depois de adequada identificação do solicitante, que será feita por meios indicados pela CONTRATADA;

Que a CONTRATADA poderá, face ao desenvolvimento tecnológico da Informática e da Internet mundial, aprimorar, modificar, buscar permanentemente novas soluções que poderão modificar a qualquer tempo as características da Hospedagem de Caixa Postal de e-Mail, sem aviso prévio formal ao CONTRATANTE;

Resolvem as partes, pela contratação do SISTEMA PICTUREMAIL de acordo com as Cláusulas abaixo,

1. OBJETO DO CONTRATO

O OBJETO deste Contrato é a prestação de serviço de recepção e envio de mensagens eletrônicas, através da Internet, bem como, tratamento, disponibilização de caixas postais (“e-Mail”) pela CONTRATADA à CONTRATANTE, utilizando um único domínio, em conformidade com o plano contratado;

2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1. Solicitar ao seu anterior provedor de Hospedagem a transferência do MX (Servidor Controlador de e-Mails) para a CONTRATADA, comunicando posteriormente a CONTRATADA sobre a efetivação dessa providência;

2.2. Possuir endereço web registrado junto ao órgão responsável, providenciando os necessários documentos e solicitações junto ao atual provedor que hospeda o domínio, para que este efetue em conjunto com a CONTRATADA a transferência do mesmo. Caso não o tenha, a CONTRATADA poderá efetuar o registro de domínio, a expensas da CONTRATANTE mediante solicitação expressa e o fornecimento dos dados necessários para que seja efetuado o registro do nome de domínio junto aos órgãos competentes;

2.3. Não transmitir através de e-Mail qualquer informação, dados ou materiais, que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira; material com direito reservado ou copyright; material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo e cor; ou qualquer outro material que afronte a moral e os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata”, sob pena de suspensão da prestação de serviços objeto deste Contrato;

2.4. Assumir integralmente seja a que título for, toda responsabilidade pelos produtos e/ou informações que prestar e/ou arcar com os ônus, quaisquer que sejam, decorrentes de ações judiciais que venham a ser movidas contra a CONTRATADA por terceiros, em virtude de prejuízos havidos e originados da execução deste Contrato, sem solidariedade da CONTRATADA;

2.4.1. A responsabilidade da CONTRATANTE, objeto do item acima, somente se caracteriza se a mesma figurar no polo passivo da demanda como litisconsorte ou denunciada à lide pela própria CONTRATADA.

2.5. Manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados e comunicar qualquer alteração a CONTRATADA, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços inicialmente informados e constantes do presente Contrato;

2.7. Efetuar o pagamento de taxas cobradas pelos órgãos responsáveis pela manutenção de domínios (ex.: FAPESP) e que, eventualmente, incidam sobre o domínio;

2.8. Responsabilizar-se pelos atos praticados por seus administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração;

2.9. Controlar as mensagens de e-Mails recebidas e armazenadas de modo a não exceder a quantidade máxima de mensagens e ao limite máximo de tempo de permanência de cada e-Mail na Caixa Lixeira, Spam e os não lidos na Caixa de Entrada, conforme estabelecido na descrição do produto adquirido;

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Disponibilizar os Serviços do Sistema PictureMail em conformidade com características do Plano contratado;

3.2. Prestar o serviço zelando pela eficiência e regular funcionamento dos Servidores de e-Mail;

3.3. FFornecer Suporte Técnico ao Administrador através de equipe técnica especializada 8×5 (8hxdia/5xdias/semana);

3.4. Manter os serviços necessários à hospedagem dos e-Mails, conectados à Rede Internet de forma dedicada, sem intervalos, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia e telecomunicações, problemas de natureza técnico-operacional ou força maior, hipóteses estas em que, sempre que houver previsibilidade, a CONTRATADA se empenhará no sentido de comunicar o evento previamente à CONTRATANTE;

3.5. Manter, conforme definido no PLANO CONTRATADO, cópia de segurança [backup] do conteúdo das Caixas Postais pelo prazo de 7 [sete] dias ou por prazo superior mediante à contratação adicional;

3.6. Disponibilizar Painel de Controle via “Web” para administração do serviço;

3.7. Utilizar um sistema de segurança que, a seu critério seja adequado para evitar invasões indesejáveis, assegurando a qualidade e a continuidade dos serviços prestados;

3.8. Manter sigilo absoluto sobre o conteúdo, as páginas e aplicações da CONTRATANTE, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques imprevistos e inevitáveis;

3.9. Não divulgar e nem comercializar sem prévia autorização da CONTRATANTE seus dados cadastrais e e-Mail que venha ter acesso, a não ser em solicitações oficiais com seus devidos documentos legais;

3.10. Interromper o serviço quando o mesmo estiver sendo utilizado para envio de
e-mails de forma ilícita ou desautorizada;

3.11. O Serviço de e-Mail objeto deste Contrato será identificado dentro dos servidores da CONTRATADA, pelo domínio informado no PEDIDO DE COMPRA;

4. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOBILIDADE

A utilização do serviço através de dispositivos móveis requer acesso a internet adequado ao dispositivo adquirido pela CONTRATANTE.

5. SLA / ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU GARANTIA DE DESEMPENHO

A CONTRATADA, desde que observadas às obrigações a cargo da CONTRATANTE previstas no presente Contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um Acordo de Nível de Serviços – SLA de 99,5% do tempo mensal, de forma a manter a infraestrutura necessária para prestação do Serviço, sendo esse nível contado sempre no decorrer de cada mês civil.

6. PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO

6.1. A CONTRATANTE pagará os valores na forma e prazos estabelecidos, a partir do início da vigência do Contrato os valores definidos no PEDIDO DE COMPRA.

6.1.1. Todos os tributos existentes na data da assinatura deste Contrato, no município de São Paulo, já fazem parte dos valores pactuados. Tributos cobrados por outros Estados e Prefeituras ou quaisquer impostos novos que venham a incidir sobre o objeto deste Contrato ao longo de sua vigência, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes, incluindo-se eventuais alíquotas relativas a renovação/atualização dos softwares, serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados.

6.2. Para a cobrança dos serviços prestados, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal que será enviada a CONTRATANTE, conforme determina a legislação vigente no Município de São Paulo, em até 10 (dez) dias antes do vencimento, para o e-mail indicado.

7. INADIMPLEMENTO

O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de pagamento de qualquer importância nos prazos e forma previstos neste CONTRATO a sujeitará, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

7.1. Em caso de não pagamento, a CONTRATADA fica autorizada a retirar os EQUIPAMENTOS de sua propriedade que estejam em poder da CONTRATANTE, após o 30º (trigésimo) dia de atraso, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, dando como rescindidos os Contratos que estejam em mora, com a consequente aplicação das penas pecuniárias previstas tanto neste como em outro Contrato que eventualmente complemente este;

7.2. Caso a CONTRATANTE não tenha feito o pagamento na data avençada, a CONTRATADA irá proceder ao rito legal de cobrança o que inclui notificação para que a CONTRATANTE purgue a mora, e caso essa não seja sanada em até 15 (quinze) dias, então poderão ser tomadas medidas que vão desde o protesto do título até o processo judicial de cobrança emitindo duplicata com o valor devido e não pago;

7.3. O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária relativa ao período;
7.4. O não-pagamento prolongado por 90 (noventa) dias poderá acarretar o cancelamento imediato do CONTRATO. A cobrança poderá ser realizada por empresa especializada, que fará contato diretamente com a CONTRATANTE para recebimento dos valores em atrasos e/ou não-pagos;

7.5. Os títulos em aberto poderão seguir para negativações em órgãos de proteção ao crédito, protestos e ajuizamentos;

7.6. Deverão ser ressarcidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE todas as despesas e custas judiciais, assim como honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, se houver cobrança judicial, ou então, 10% (dez por cento) no caso de intervenção extrajudicial de advogado.

8. ACEITAÇÃO / CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA

8.1. Fica estabelecido pelas partes que o prazo máximo para contestação do boleto bancário pela CONTRATANTE é de 10 (dez) dias após o recebimento do Boleto Bancário ou documento de cobrança, após o qual a cobrança será considerada líquida e devida sem direito a qualquer contestação;

8.2. Tendo constatado a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade nos valores devidos e/ou no próprio boleto de cobrança, deverá formalizar à CONTRATADA as divergências ou irregularidades encontradas dentro do prazo estabelecido na Cláusula 8.1;

8.2.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da reclamação, para analisar as questões levantadas e proceder à correção das irregularidades apontadas ou apresentar suas justificativas de forma fundamentada;

8.2.2. Considerada procedente pela CONTRATADA a reclamação, o procedimento de cobrança da parcela em questão obedecerá aos seguintes critérios:

a) Se o pagamento tiver sido feito e não for devido, parcial ou totalmente, pela CONTRATANTE, esta fará jus a um crédito equivalente ao montante reclamado e reconhecido pela CONTRATADA, que será abatido do valor devido no mês subsequente, com consequente redução do valor no documento de cobrança e no boleto bancário relativos àquele mês;

b) Caso seja constatada a improcedência da reclamação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

9. PRAZO DE VIGÊNCIA

A contratação dos serviços descritos neste objeto é feita pelo prazo 12 [doze] meses o qual será contado a partir da data de aceite do serviço, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos e iguais ao primeiro período, caso não haja manifestação prévia por escrito de quaisquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o término.

9.1. A Renovação Automática prevista nesta cláusula mante todas as Cláusulas deste Contrato vigente para os períodos renovados, inclusive as Cláusulas de Reajuste e Rescisão.

10. REAJUSTE DOS PREÇOS

O preço dos serviços objeto deste Contrato será reajustado a cada período de 12 (doze) meses pelo IGPD-I ou índice que venha a substituí-lo.

11. RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. Por quaisquer das partes, desde que estejam quites com as suas obrigações contratuais, dando, uma à outra, aviso prévio de 30 (trinta) dias, durante os quais ambas as partes, deverão cumprir fielmente o estabelecido neste Contrato inclusive sujeitar-se as penalidades previstas pela rescisão quando aplicável;

11.1.1.1. Durante a vigência do Contrato, este poderá ser rescindido pela CONTRATANTE mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias o que resultará na cobrança do mês em curso mais uma mensalidade;

11.1.2. Por rescisão promovida pela CONTRATADA, quando for caracterizada infração contratual da CONTRATANTE ou decorridos 15 (quinze) dias após o vencimento de qualquer valor devido, sem o respectivo pagamento, sem prejuízo das providencias legais para o recebimento de eventuais valores pendentes mais multa rescisória prevista na Cláusula anterior;

11.1.3. Por rescisão promovida pela CONTRATANTE, quando for caracterizada infração contratual pela CONTRATADA ficando está sujeita ao pagamento de uma mensalidade;

11.1.4. Pedido ou decretação de falência, liquidação ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;

11.2. Em quaisquer das hipóteses acima, a solicitação/aviso de RESCISÃO deverá ser feita através de documento específico, no qual deverá constar, além do pedido expresso, a manifestação de ciência das penalidades que incorrerão e a Cláusula deste Contrato que está justificando o ato.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Nenhuma das partes poderá divulgar informações confidenciais da outra, bem como qualquer informação sobre esta contratação ou que tiverem acesso em razão deste Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra, à exceção do uso mercadológico que a CONTRATADA poderá fazer incluindo o nome da CONTRATANTE em sua comunicação a título de “CLIENTE DA CONTRATADA” ou usuário do SERVIÇO;

12.2. As partes ficam autorizadas a revelar eventuais informações confidenciais para as autoridades competentes, no caso de ordem judicial ou requerimento de autoridade competente, devendo, no entanto, desde que não haja impedimento legal, notificar, sem atraso injustificado, a outra parte sobre tal obrigação, bem como revele o mínimo necessário para cumprir a lei ou ordem da autoridade competente e requeira o tratamento sigiloso de tal informação confidencial;

12.3. A tolerância de qualquer parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento dos termos deste contrato, a qualquer tempo;

12.4. Exceto pelo disposto no item 10.9, caso a CONTRATADA, por força do presente contrato, torne-se responsável por qualquer dano e/ou prejuízo sofrido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá por tal dano e/ou prejuízo até o limite de 100% do valor total remanescente deste Contrato.

12.5. As partes poderão, mediante aviso prévio dirigido à outra contratante, ceder e transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato;

12.6. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços;

12.7. Os Representantes Legais, qualificados no PEDIDO DE COMPRA, declaram estar legal e formalmente habilitados para assinar este documento, e responder pelas obrigações dele decorrentes;

12.8. Convencionam as partes que qualquer comunicação referente ao presente contrato, inclusive para efeito de notificação da outra parte, poderá ser efetivada através de fax ou correio eletrônico (e-mail) endereçado ao Administrador indicado pela CONTRATANTE e, da parte da CONTRATADA, ao e-mail contrato@picturecorp.com.br

12.9. O presente Contrato não gera relação trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, cabendo unicamente a esta a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária e acidentária em relação aos funcionários da mesma, designados para as atividades decorrentes do presente contrato, nada podendo ser reclamado da CONTRATANTE.

12.10. Todos os acordos anteriores entre as partes, escritos ou verbais, referentes aos assuntos e serviços em questão, ficam superados e substituídos pelo presente contrato que, no entanto, não gera nenhuma forma de sociedade, associação de fato ou de direito entre as Partes sendo a relação entre elas de mera prestação de serviços.

13. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.